MARLON DOMINGOS RAMIRES

Advogado

ABUSO DE AUTORIDADE

No Brasil, a sociedade passa por um momento de mudanças culturais, como no presente tema, que trata da relação do Estado com as autoridades e suas atribuições no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, onde após uma era de excessos e abusos, foi objeto para o legislador, com intenção de evitar a impunidade das classes que detém privilégios e prerrogativas de sua função pública.

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, estamos diante da previsão legal de criminalização concreta da conduta da autoridade abusadora que na sua função prejudica outrem, beneficia a si próprio ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal; situação rotineira que vinha e ainda vem ocorrendo de formas frequentes por parte de autoridades públicas, causando prejuízo ao Estado e usuários.

O próprio Poder Público, diante de fatos insuportáveis e insustentáveis poderá responder a “sociedade” na condição de vítima do Estado, não será fácil vencer a cultura do abuso e do privilégio, mas foi iniciado o processo de combate à impunidade.